Mediante Resolução de 11 de dezembro de 2017 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro), a Direcção-Geral da Função Pública convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças, e do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de finanças.
A base VIII da convocação, relativa à comissão de valoração, estabelece no seu ponto primeiro que «a valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida em ele».
A dita base VIII, no seu ponto quarto, dispõe que «uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda».
Em consequência, em vista da proposta da comissão de valoração de data de 20 de março de 2018, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as pontuações provisórias obtidas para cada um dos postos solicitados pelas pessoas concursantes admitidas. Esta informação encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe de concurso de deslocações».
Segundo. As pessoas interessadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O dito escrito deverá especificar o ponto ou pontos da base V sobre os que se formula a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.
O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia e deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e/ou escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública