Detectado erro na resolução referida, é preciso efectuar a seguinte correcção:
No antecedente de facto oitavo, onde diz: «Com data de 30 de janeiro de 2017, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território resolveu outorgar a autorização ambiental integrada número 1017-IPPC-42-312 à planta de geração eléctrica de referência»; deve dizer: «Com data de 30 de janeiro de 2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território resolveu outorgar a autorização ambiental integrada número 2017-IPPC-42-312 à planta de geração eléctrica de referência».