De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento, segundo o disposto no artigo 46.
O acto foi adoptado pela Secretaria-Geral de Emprego por delegação da pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, segundo estabelece o artigo 35 do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situada no Complexo Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego