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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 17 de abril de 2018 Páx. 20846

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (PÓ 342/2012).

Procedimento ordinário 342/2012

Procedimento de origem: /

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: María Concepção Candal Fernández

Procurador: Santiago López Sánchez

Advogada: Elvira Fuentes Macía

Demandado: Francisco Javier Põe-te Seoane

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 342/2012, seguido por instância de María Concepção Candal Fernández, contra Francisco Javier Põe-te Seoane, e o 6 de fevereiro de 2014 se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

Sentença.

Em Betanzos o 6 de fevereiro de 2014.

Vistos por mim, Emma Mourenza Couto, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos e os do seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal com número 342/2012 seguidos por instância de María Concepção Candal Fernández representada pelo procurador Sr. López Sánchez e baixo a direcção letrado da Sra. Fuentes Macía, contra Francisco Javier Seoane Põe-te em situação processual de rebeldia.

Decido:

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela representação processual de María Concepção Candal Fernández face a Francisco Javier Põe-te Seoane e, em consequência, devo condenar e condeno este último a abonar à candidata a quantidade de mais 20.610 euros o juro legal que aquela quantidade devindique desde a data de interposição da demanda até o seu efectivo pagamento, e tudo isto com imposição das custas processuais.

Notifique-se-lhes a presente às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá perante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha; para isto será necessário que se proceda a ingressar na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Com o fim de que sirva de notificação em forma a Francisco Javier Põe-te Seoane, que se encontra em ignorado paradeiro, expeço, sê-lo e assino este edito.

Betanzos, 14 de março de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça