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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 5 de abril de 2018 Páx. 18736

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 36/2018, de 22 de março, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de recuperação de margens em Salvaterra de Miño, trecho rio Miño-rio Mendo.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño, em sessão que teve lugar o dia 7 de agosto de 2012, aprovou o projecto de recuperação de margens em Salvaterra de Miño, trecho rio Miño-rio Mendo e acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 29 de janeiro de 2018 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983 sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a Câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, a urgência vem motivada pela melhora da acessibilidade para a vigilância da zona para efeitos de protecção da flora e fauna, assim como dos vizinhos para desfrutar da zona de conservação e preservação ecológica. Também evita os riscos derivados do acesso à zona na confluencia com a linha ferroviária e, portanto, melhora a segurança do trecho.

A obra também supõe a seguir, a partir da põe-te internacional da Eurocidade Salvaterra-Monção, da senda fluvial que existe entre Monção e Valença, o que porá à disposição dos vizinhos um espaço seguro para a prática de desporto, de outras actividades de ocio e do aproveitamento de um espaço de interesse ambiental.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte o dois de março de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de recuperação de margens em Salvaterra de Miño, trecho rio Miño-rio Mendo. De ser o caso, dever-se-á uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e dois de março de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça