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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 5 de abril de 2018 Páx. 18733

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 35/2018, de 22 de março, pelo que se modifica o Decreto 122/2016, de 8 de setembro, pelo que se regula a concessão de condecorações, distintivos de permanência e distinções honoríficas outorgadas ao pessoal da Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza ou a pessoas e instituições que colaborem com esta.

Mediante o Decreto 122/2016, de 8 de setembro, pelo que se regula a concessão de condecorações, distintivos de permanência e distinções honoríficas outorgadas ao pessoal da Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza ou a pessoas e instituições que colaborem com esta, criaram-se uma série de condecorações e distinções próprias da Comunidade Autónoma da Galiza para a Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita a ela. Assim, por uma banda estabelece-se um sistema de reconhecimento público aos méritos que possa acreditar o pessoal desta unidade, tanto por razão de serviços ou intervenções extraordinários como, além disso, pelo tempo de permanência na dita unidade. Tais condecorações e distintivos estão referidos, portanto, ao mérito policial ou à permanência na unidade policial.

Por outra parte, o decreto estabeleceu uma distinção honorífica para aquelas pessoas, colectivos ou instituições, diferentes da Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita, que manifestassem um constante ou importante labor de apoio e colaboração com o pessoal da unidade, no exercício das suas funções, favorecendo desse modo a sua eficácia e facilitando, além disso, a prestação de um serviço demais qualidade. Esta distinção honorífica, portanto, pode ser outorgada, consonte o estabelecido no artigo 7, não só a organismos e instituições, senão também ao pessoal ou a unidades de outros corpos ou colectivos como reconhecimento à sua destacada colaboração com o pessoal da unidade.

Finalmente, na disposição adicional segunda faz-se uma concreção para aquelas distinções de carácter colectivo concedidas pela Xunta de Galicia que, mesmo não sendo de carácter policial, sejam outorgadas à Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com aquele pessoal cuja participação nos feitos ou serviços motivo do outorgamento resulte acreditada.

Não obstante, nesta disposição adicional segunda não se previa a sua aplicação a unidades de outros corpos diferentes da Unidade do Corpo Nacional da Polícia adscrita, pelo que se considera preciso, de modo análogo, estender o seu âmbito a aquele pessoal que, tendo acreditado a sua participação nos feitos com que deram motivo ao outorgamento da distinção, pertençam a outras unidades ou órgãos dos corpos de segurança do Estado que fossem distinguidos a título colectivo.

Deste modo, com esta modificação dá-se um tratamento equivalente, no que às distinções que não sejam de carácter estritamente policial se refere, ao pessoal dos corpos e forças de segurança do Estado com independência da sua pertença ou não à Unidade do Corpo de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma e, ademais, proporciona-se uma maior coerência à regulação contida no decreto.

Aproveita-se a modificação da disposição adicional para dar-lhe uma melhor redacção, eliminando qualquer dúvida que se possa produzir na sua interpretação.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de março de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 122/2016, de 8 de setembro, pelo que se regula a concessão de condecorações, distintivos de permanência e distinções honoríficas outorgadas ao pessoal da Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza ou a pessoas e instituições que colaborem com esta

A disposição adicional segunda do Decreto 122/2016, de 8 de setembro, pelo que se regula a concessão de condecorações, distintivos de permanência e distinções honoríficas outorgadas ao pessoal da Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza ou a pessoas e instituições que colaborem com esta, fica modificada como segue:

«Disposição adicional segunda. Distinções colectivas

1. Em caso que a Unidade do Corpo Nacional de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza, a título colectivo, seja distinguida com a Medalha da Galiza ou outra distinção dessas características outorgada pelo Governo galego, deve-se perceber concedida ao pessoal cuja participação nos feitos ou serviços motivo do outorgamento dessa distinção resulte acreditada e, além disso, procurar-se-á que este pessoal possa portar na sua uniformidade de gala um símbolo daquela em forma de pin, emblema ou semelhante.

2. Igualmente, em caso que outros corpos e forças de segurança do Estado, os seus órgãos ou unidades sejam distinguidos, a título colectivo, com a Medalha da Galiza ou outra distinção dessas características outorgada pelo Governo galego, deve-se perceber concedida ao pessoal cuja participação na Galiza nos feitos ou serviços motivo do outorgamento dessa distinção resulte acreditada, estejam ou não destinados nesta comunidade autónoma».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de março de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Xustizaw