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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quarta-feira, 28 de março de 2018 Páx. 17954

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição em MOP 0,4 bar para subministração a Viana do Bolo, promovido pela empresa Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2016/29-0).

Depois de examinar o expediente instruído por pedido da empresa Gás Galiza SDG, S.A. (actualmente Nedgia Galiza, S.A.), com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes,

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 17 de junho de 2016 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Viana do Bolo, na província de Ourense (expediente IN627A 2014/65-0); que se publicou no Diário Oficial da Galiza o 3 de agosto e no Boletim Oficial da província de 1 de agosto de 2016.

O projecto que serviu de base para esta autorização administrativa recolhe a instalação do módulo de regasificación de GNL na parcela de referência catastral 32087A01801312 sita dentro do termo autárquico de Viana do Bolo, assim como a sua conexão, para o seu abastecimento de gás natural com a rede de distribuição.

Segundo. O 18 de novembro de 2016 Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução para a planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição em MOP 0,4 bar para subministração a Viana do Bolo (Ourense). Trata de uma localização diferente ao previsto no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa à qual se faz referência nos antecedentes.

Esta solicitude vai acompanhada do correspondente projecto de execução intitulado Planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para subministração a Viana do Bolo (Ourense), assinado pelo engenheiro industrial José Luis Sousa López (colexiado nº 489 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza (COEIG)), as características básicas das instalações são as seguintes:

• Módulo de regasificación:

A planta satélite situará na parcela de referência catastral 32087A018013600000HX, polígono 18, parcela 1360. Trata de uma parcela de 27.056 m2 de uso agrário em Cercado, Viana do Bolo. A superfície ocupada pelo módulo de regasificación é de 1.088 m2.

Projecta-se uma planta satélite de armazenamento e regasificación de GNL com uma capacidade total de 10 m3.

A planta satélite proporcionará gás natural para alimentar a rede de distribuição, nas seguintes condições:

– Capacidade de armazenamento de GNL: 10 m3.

– Pressão normal de serviço de armazenagem de GNL: > 4 bar.

– Capacidade de regasificación: 417 m3(n)/h (com uma capacidade total de regasificación de 500 m3(n)/h).

– Recalentador: Pmin = 3,56 kW.

– Pressão de subministração de GN: 0,4 bar.

– Temperatura de subministração de GN: 0-20 ºC.

• Rede de distribuição:

A rede principal de distribuição de gás natural construir-se-á em polietileno DN 160, DN 110, DN 90 e DN 63 (MOP = 0,4 bar).

Construir-se-ão 2.721 m de rede de distribuição de gás natural em polietileno tipo PE-100 e SDR 17,6/SDR 17. Instalar-se-ão 10 válvulas para a sectorización da rede de distribuição de gás natural.

Este projecto de execução, tramitado baixo o número de expediente IN627A 2016/29-0, submeteu-se não só ao procedimento de aprovação do projecto de execução, senão também ao procedimento de autorização administrativa porque a infra-estrutura gasista difere da estabelecida no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa a Gás Galiza SDG, S.A. para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Viana do Bolo.

Terceiro. O 20 de dezembro de 2016 a Direcção-Geral de Energia e Minas requereu a documentação técnica relativa ao projecto a Gás Galiza SDG, S.A. que foi respondida nas datas 3 de janeiro e 15 de fevereiro de 2017.

Quarto. O 6 de abril de 2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas transferiu as separatas técnicas do citado projecto de planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para subministração a Viana do Bolo apresentado por Gás Galiza SDG, S.A. à Câmara municipal de Viana do Bolo, Deputação Provincial de Ourense, União Fenosa Distribuição, S.A., Telefónica de Espanha, S.A., Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), pela sua condição de entidades titulares de bens e direitos afectados pela mencionada instalação e para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

As entidades que contestaram, apresentaram os seus respectivos escritos manifestando a sua conformidade ou fixando o seu condicionamento técnico, dos cales se deu deslocação à empresa promotora da instalação eléctrica projectada, quem apresentou a sua conformidade.

A Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) e a Deputação Provincial de Ourense não contestaram o pedido de relatório, nem a sua reiteração, percebendo-se em consequência a sua conformidade, de acordo com o disposto no artigo 80 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; tudo isto, sem prejuízo da autorização que, se é o caso, lhe corresponda outorgar.

Quinto. O 6 de abril de 2017 a Direcção-Geral de Energia y Minas ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o projecto de autorização administrativa, promovido por Gás Galiza SDG, S.A., para a planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para a subministração ao termo autárquico de Viana do Bolo (expediente IN627A 2016/29-0).

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza de 15 de junho, no Boletim Oficial da província de Ourense de 10 de julho e nos jornais La Voz da Galiza e La Región de 2 de junho de 2017, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Viana do Bolo desde o 21 de abril até o 22 de maio de 2017.

Durante o período de informação pública legalmente estabelecido para este projecto de autorização administrativa não se apresentaram alegações.

Sexto. O 28 de agosto de 2017 a Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) emitiu informe sobre o projecto de autorização administrativa, promovido por Gás Galiza SDG, S.A., para a distribuição de gás natural e planta satélite de armazenamento e regasificación (GNL) de Viana do Bolo, no qual se informa de maneira favorável o projecto e considera que não existem inconvenientes para a sua autorização.

Sétimo. O 30 de janeiro de 2018 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. comunicou à Direcção-Geral de Energia e Minas que passou a denominar-se Nedgia Galiza, S.A., mantendo o mesmo domicílio fiscal e o mesmo CIF.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás; com a Lei 39/2015, de 1 de dezembro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segundo. O citado projecto cumpre com as exixencias regulamentares fixadas no Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De acordo contudo o indicado, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

• Outorgar a Nedgia Galiza, S.A. a autorização administrativa para a instalação da planta satélite de armazenamento e subministração de gás licuado (GNL) e a rede de distribuição em MOP 0,4 para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Viana do Bolo (Ourense).

• Aprovar o projecto de execução da citada instalação.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A autorização administrativa que se outorga afecta o termo autárquico de Viana do Bolo, na província de Ourense, e recolhe a instalação da planta satélite de armazenamento e subministração de gás licuado (GNL) e a rede de distribuição em MOP 0,4 para a distribuição de gás natural canalizado do núcleo de povoação de Viana do Bolo de acordo com as especificações e planos que figuram na documentação técnica seguinte, apresentada por Gás Galiza SDG, S.A. e assinada pelo engenheiro industrial José Luis Sousa López (colexiado nº 489 do COEIG):

Projecto de autorização administrativa e de execução de planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição para subministração a Viana do Bolo (Ourense) janeiro 2017.

Segunda. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os desenvolvem, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no campo do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Terceira. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Una vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Quinta. No que diz respeito aos bens e direitos afectados por esta infra-estrutura gasista e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sexta. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Oitava. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condicionar estipuladas, pela entrega de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas