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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 21 de março de 2018 Páx. 16485

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 33/2018, de 1 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade de uns ramais de conexão do enlace da auto-estrada AG-64, no contorno do ponto quilométrico 36+730, com as estradas DP-7001, DP-7003 e o polígono industrial dos Airíos, a favor da Deputação Provincial da Corunha.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial da Corunha solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade dos ramais de conexão do enlace da auto-estrada AG-64 com as estradas DP-7001, DP-7003 e o polígono industrial dos Airíos, situados no contorno do p.q. 36+730 da AG-64, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

Os ramais de enlace com a estrada AG-64 Ferrol (AC-116) - Vilalba (A-8) são os seguintes:

– Ramal de aproximadamente 434 metros de comprimento que conecta a DP-7001 e a DP-7003 com a parte sul da rotonda de enlace do p.q. 36+730 da AG-64.

– Ramal de aproximadamente 90 metros de comprimento que conecta a DP-7003 com a parte norte da rotonda do enlace do p.q. 36+730 da AG-64.

– Ramal de aproximadamente 274 metros de comprimento que conecta a DP-7001 com a parte norte da rotonda do enlace do p.q. 36+730 da AG-64.

Estes ramais foram construídos junto com a estrada AG-64 para manter a continuidade das estradas DP-7001 e DP-7003 cujo traçado se viu interrompido pela construção da auto-estrada AG-64.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do ramal de aproximadamente 434 m de comprimento que conecta a DP-7001 e a DP-7003 com a parte sul da rotonda de enlace do p.q. 36+730 da AG-64; do ramal de aproximadamente 90 m de comprimento que conecta a DP-7003 com a parte norte da rotonda do enlace do p.q. 36+730 da AG-64; e do ramal de aproximadamente 274 m de comprimento que conecta a DP-7001 com a parte norte da rotonda do enlace do p.q. 36+730 da AG-64, a favor da Deputação Provincial da Corunha, ainda que seguirá sendo de titularidade autonómica o enlace do p.q. 36+730 da AG-64, enlace que inclui a rotonda superior e os quatro ramais do enlace correspondentes com as entradas/saídas entre o tronco da AG-64 e a rotonda superior. Também se indica que a titularidade autonómica excederá o anel exterior da rotonda até o vértice da ilha triangular de cada um dos entroncamentos dos ramais de conexão com a rotonda do enlace.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de março de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Deputação Provincial da Corunha:

– Ramal de aproximadamente 434 metros de comprimento que conecta a DP-7001 e a DP-7003 com a parte sul da rotonda de enlace do p.q. 36+730 da AG-64.

– Ramal de aproximadamente 90 metros de comprimento que conecta a DP-7003 com a parte norte da rotonda do enlace do p.q. 36+730 da AG-64.

– Ramal de aproximadamente 274 metros de comprimento que conecta a DP-7001 com a parte norte da rotonda do enlace do p.q. 36+730 da AG-64.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Deputação Provincial da Corunha deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Deputação Provincial da Corunha, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de março de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação