Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 21 de março de 2018 Páx. 16483

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 6 de março de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa Reencontros na terra para residentes no exterior, durante o ano 2018 (PR926B).

BDNS (Identif.): 389787.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários/as

As pessoas emigrantes galegas que reúnam os requisitos estabelecidos nos números 1, 2, 3 e 4 da resolução da convocação.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas correspondentes ao programa Reencontros na terra para o ano 2018, orientado a promover o contacto das pessoas galegas residentes no exterior com a sua terra, mediante um período de estadia numa residência e posteriormente com as suas famílias, fortalecendo assim os vínculos de união com Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 6 de março de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa Reencontros na terra para residentes no exterior, durante o ano 2018 (PR926B).

Quarto. Montante

As subvenções do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2018

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração