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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 19 de março de 2018 Páx. 16170

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3948/2014)

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3948/2014

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1124/2010 Julgado do Social número 2 da Corunha

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Xustizia da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3948/2014 desta secção, seguido por instância de Instituto de Gestión Sanitária, S.A.U. contra Fogasa, Servicur Servicios Auxiliares, S.L., Serv. Aux. Mantenim. y Limp, S.L. (Samyl Linorsa, S.L.), Mihail Bondari, Câmara municipal da Corunha, Procedimientos de Aseo Urbano Pau, S.A., sobre reclamação de quantidade, o Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução no recurso de casación para unificação de doutrina número 335/2016, interposto contra a sentença ditada por esta sala:

«Estimar o recurso de casación para unificação de doutrina interposto pela representante legal de OHL Servicios Ingesan, S.A. (antes Instituto de Gestión Sanitária, S.A.U.) contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de suplicação número 3948/2014, interposto contra a sentença de 19 de fevereiro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, em autos número 1124/2010.

Casar e anular a sentença ditada o 21 de outubro de 2015 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de suplicação 3948/2014 e, consequentemente, resolver o debate suscitado em suplicação no sentido de estimar o recurso dessa classe interposto por OHL Servicios Ingesan, S.A. (antes Instituto de Gestión Sanitária, S.A.U.) e, daquela, revogar a sentença de instância e absolver a recorrente da demanda.

Não procede a imposição de custas em nenhuma das instâncias.

Devolvam-se-lhe à recorrente os depósitos e consignações constituídos para recorrer em suplicação e casación.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Servicios Auxiliares, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça