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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 19 de março de 2018 Páx. 16172

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3196/2017 IP).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3196/2017 desta secção, seguido por instância de Manuela Balboa Carbia contra Fogasa, Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A. (Remocsa), Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., Clube Financiero Atlântico, Admón. concursal de Remocsa (Juan José Juega Cuesta), sobre classificação profissional, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação de la letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2018.

Une-se o anterior escrito, apresentado pelo letrado Carlos Bouza Fernández, em nome e representação da Associação Clube Financiero Atlântico, ao recurso correspondente. Considera-se preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala. Faz-se-lhe saber que os autos se encontram ao seu dispor no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o cuida preciso e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, a menos que já o designasse.

Considera-se efectuado o depósito de 600 € necessário para recorrer.

Requeira-se a recorrente para que achegue, no momento de interposição do recurso, certificação da sentença que invoca, com expressão da sua firmeza.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte impugnada se possa opor à admissão do recurso quando compareça ante o Tribunal Supremo.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça