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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 19 de março de 2018 Páx. 16174

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4473/2017-M).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4473/2017-M

Julgado de origem/autos: segurança social 155/2017. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Telmo González Dasilva

Escalonada social: Ana Belém Durán Fernández

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ferro Aluminio Galiza, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4473/2017 desta secção, seguido por instância de Telmo González Dasilva contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ferro Aluminio Galiza, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

Resolvemos:

Desestimar o recurso de suplicação articulado por Telmo González Dasilva contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo, de 8 de junho de 2017, em autos número 775/2016, sobre incapacidade permanente parcial derivada de acidente de trabalho, instados pelo aqui recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega e a empresa Ferro Aluminio Galiza, S.L., confirmamos a supracitada resolução de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferro Aluminio Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça