Julgamento verbal 901/2013
Procedimento origem: /
Sobre outros verbal
Candidato: Universidade Complutense de Madrid
Advogado/a: advogado do Estado
Demandado: Bartolomiej Siwiec Zygmunt
No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:
«Em Pontevedra o 17 de novembro de 2014.
Vistos por mim,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 da cidade de Pontevedra, os autos de julgamento verbal seguidos com o número 901/2013, em virtude de demanda interposta pelo letrado do Estado em nome e representação da Universidade Complutense de Madrid contra Bartolomiej Siwiec Zygmut, em situação de rebeldia processual, sobre acção de reclamação de quantidade.
Decido.
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo letrado do Estado em nome e representação da Universidade Complutense de Madrid, e condeno o demandado Bartolomiej Siwiec Zygmut a abonar à candidata a quantidade de 3.540 euros, juros legais e custas do preito.
Assim o manda e assina, por esta sentença, que não é firme e contra a qual se poderá interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias, depois de constituição de depósito pecuniario na forma e quantia que determina a Lei 1/2009, de 3 de novembro,ª M dele Carmen Novoa Santás, magistrada juíza de primeira instância deste julgado, do qual eu, a secretária, dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de Bartolomiej Siwiec Zygmunt, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 15 de janeiro de 2015
O/a secretário/a judicial