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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 15989

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 564/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 564/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Mosteiro Vázquez contra Baoliylay, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 564/2017.

Candidato: Rubén Mosteiro Vázquez.

Letrado: Sr. Orantes Canales.

Demandado: Baoliylay, S.L., Fogasa.

«Sentença número 65/2018.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2018.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Rubén Mosteiro Vázquez face a Baoliylay, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno as demandado a que readmitan imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo, sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que tem que abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização e de optar a empresa por ela: a quantidade de 1.304,31 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 43,12 euros/dia.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que sirva de notificação em legal forma a Baoliylay, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça