Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2018 Páx. 15986

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4165/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4165/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 281/2014 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: José Manuel López Rivas

Advogado: Antonio Arsenio Iglesias Vázquez

Recorridos: Fogasa, Instituto para la Reestructuración de la Minería dele Carvão, Ibercaja Banco, S.A., Liberbank, S.A., Willis Iberia Correduría de Seguros y Reaseguros, S.A., Pagos Minería, Banco Ceiss, NCG Banco, Gesinca

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4165/2017-S desta secção, seguido por instância de José Manuel López Rivas contra Fogasa, Instituto para la Reestructuración de la Minería dele Carvão, Ibercaja Banco, S.A., Liberbank, S.A., Willis Iberia Correduría de Seguros y Reaseguros, S.A., Pagos Minería, Banco Ceiss, NCG Banco, Gesinca, sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo: ter por desistido a José Manuel López Rivas, parte recorrente em suplicação nestas actuações, declarando-se a firmeza da resolução de 1 de junho de 2017 ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha nos seus autos número 281/14.

Notifique-se esta resolução às partes e uma vez firme expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Faz-se saber às partes que contra esta resolução poderão interpor no prazo de cinco dias recurso de revisão ante esta sala, com a advertência de que de não ter a condição de trabalhador ou beneficiário da Segurança social deverá acreditar, ao tempo de interpor-se, a receita na conta de depósitos e consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552 0000 31 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano), da quantidade de 25 euros».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ibercaja Banco, S.A., Liberbank, S.A., Pagos Minería, Banco Ceiss, NCG Banco, Gesinca, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça