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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15181

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 31/2018, de 8 de fevereiro, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de membros do Conselho Escolar da Galiza.

O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho.

Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza,

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de oito de fevereiro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação dos professores nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

Xesús Fernández Rivas (Confederação Intersindical Galega).

María Luz López Pérez (Comissões Operárias).

b) Ensino privado:

Purificação Bernárdez Álvarez (Comissões Operárias).

Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos, propostos pelas confederações de associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

José Antonio Álvarez Caride (Confederação de Anpas de centros públicos).

Dores Blanco Sanguiñedo (Confederação de Anpas de centros públicos).

b) Ensino privado:

María Paz García Fernández (Confederação Galega de Pais e Mães de Alunos).

3º. Em representação de titulares de centros privados, designados pelas organizações empresariais correspondentes mais representativas:

José Ignacio Parajó Calvo (Federação de Centros de Educação e Gestão).

4º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

Xesús Antón Bermello García (Confederação Intersindical Galega).

Jorge Abrahán Vila Álvarez (União Geral de Trabalhadores).

5º. Em representação das organizações empresariais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza:

José Álvarez Carpintero.

José Luís Liñares Louzao.

6º. Em representação dos professores, proposto pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

Xosé Ramos Rodríguez (Coordenadora Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

7º. Em representação da Administração educativa, designados pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Fernando dele Poço Andrés.

Valentín García Gómez.

Jesús Oitavén Barcala.

8º. Em representação da Administração local, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

Olga Alonso Suárez.

Miguel Domínguez Alfonso.

César Longo Queijo.

Francisco Magide Bizarro.

9º. Em representação da universidade, proposto pelo seu máximo órgão de governo:

María Pilar Jiménez Aleixandre.

10º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, proposto pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Venancio Graña Martínez.

Artigo 2

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação dos professores nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

Xesús Fernández Rivas (Confederação Intersindical Galega).

María Luz López Pérez (Comissões Operárias).

b) Ensino privado:

Iria Antuña Rodríguez (Comissões Operárias).

Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos, propostos pelas confederações de associações de pais e mães de alunos em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

José Antonio Álvarez Caride (Confederação de Anpas de centros públicos).

Dores Blanco Sanguiñedo (Confederação de Anpas de centros públicos).

b) Ensino privado:

María Paz García Fernández (Confederação Galega de Pais e Mães de Alunos).

3º. Em representação de titulares de centros privados, designados pelas organizações empresariais correspondentes mais representativas:

José Ignacio Parajó Calvo (Federação de Centros de Educação e Gestão).

4º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

Xesús Antón Bermello García (Confederação Intersindical Galega).

Felipe Balboa Fernández (União Geral de Trabalhadores).

5º. Em representação das organizações empresariais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza:

José Álvarez Carpintero.

Marta Amate López.

6º. Em representação dos professores, proposto pelos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

Xosé Ramos Rodríguez (Coordenadora Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

7º. Em representação da Administração Educativa, designados pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Fernando dele Poço Andrés.

Valentín García Gómez.

Jesús Oitavén Barcala.

8º. Em representação da Administração local, propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

Olga Alonso Suárez.

Miguel Domínguez Alfonso.

César Longo Queijo.

Francisco Magide Bizarro.

9º. Em representação da universidade, proposto pelo seu máximo órgão de governo:

José Ángel Armas Castro.

10º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, proposto pelo conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Venancio Graña Martínez.

Disposição derradeiro

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de fevereiro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária