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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2018 Páx. 15187

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta de 1 de fevereiro de 2018 pelo que se autoriza a Deputação Provincial de Ourense para a prestação de serviços mínimos na Câmara municipal dos Blancos.

Adoptado Acordo pelo Conselho da Xunta em sessão do dia 1 de fevereiro de 2018,

RESOLVO:

Dar publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta de 1 de fevereiro de 2018 que a seguir se transcribe:

«Vista a proposta justificada da Deputação Provincial de Ourense e a documentação que junta, assim como a conformidade da Câmara municipal dos Blancos manifestada no Pleno de 20 de dezembro de 2017, acorda-se autorizar a Deputação Provincial de Ourense para que assuma a prestação dos seguintes serviços mínimos obrigatórios de competência da Câmara municipal dos Blancos:

Abastecimento domiciliário de água potable.

Saneamento.

Pavimentación de vias públicas e acesso a núcleos de povoação.

Iluminação pública.

A assunção dos serviços terá efeito a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza por um prazo inicial de dois anos. Não obstante, a Deputação Provincial de Ourense poderá propor a prorrogação sucessiva da assunção dos serviços para períodos de dois anos durante o período de vigência do plano ajuste da Câmara municipal dos Blancos em caso que subsistan as causas que a motivaram e não existam fórmulas alternativas para garantir a prestação dos serviços no marco do plano de ajuste».

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local