Adoptado Acordo pelo Conselho da Xunta em sessão do dia 1 de fevereiro de 2018,
RESOLVO:
Dar publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta de 1 de fevereiro de 2018 que a seguir se transcribe:
«Vista a proposta justificada da Deputação Provincial de Ourense e a documentação que junta, assim como a conformidade da Câmara municipal dos Blancos manifestada no Pleno de 20 de dezembro de 2017, acorda-se autorizar a Deputação Provincial de Ourense para que assuma a prestação dos seguintes serviços mínimos obrigatórios de competência da Câmara municipal dos Blancos:
Abastecimento domiciliário de água potable.
Saneamento.
Pavimentación de vias públicas e acesso a núcleos de povoação.
Iluminação pública.
A assunção dos serviços terá efeito a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza por um prazo inicial de dois anos. Não obstante, a Deputação Provincial de Ourense poderá propor a prorrogação sucessiva da assunção dos serviços para períodos de dois anos durante o período de vigência do plano ajuste da Câmara municipal dos Blancos em caso que subsistan as causas que a motivaram e não existam fórmulas alternativas para garantir a prestação dos serviços no marco do plano de ajuste».
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2018
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local