María Jesús Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, pelo presente,
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No presente procedimento julgamento verbal seguido por instância de Manuel Ferreiro Casal face a José Manuel Dosil Sabugueiro, Pumoga, S.C. e José Ramón Montero Vales, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 128/2017.
Julgamento verbal nº 566/2016.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2017.
Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 566/2016, em que intervieram, como candidato, Manuel Ferreiro Casal, representado pela procuradora dos tribunais Sra. Sánchez Silva e assistido pelo letrado Sr. Ferreiro Casal, e como demandado, Pumoga, S.C., representada pelo procurador dos tribunais Sr. Martínez Laxe e assistida pelo letrado Sr. Amigo Liñares, José Manuel Dosil Sabugueiro e José Ramón Montero Vales, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Estimar a demanda interposta por Manuel Ferreiro Casal e, em consequência, condena-se a Pumoga, S.C., José Manuel Dosil Sabugueiro e José Ramón Montero Vales a abonar solidariamente ao candidato a soma de 2.176,mais 45 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda, tudo isso com imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se esta resolução a todos os interessados e se lhes faça saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso, ao não ser a quantia do procedimento superior a 3.000 euros.
Assim o acordo, mando e assino».
E ao estar o dito demandado, José Ramón Montero Vales, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça