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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 12 de março de 2018 Páx. 14779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 1 de março de 2018 pela que se modifica a Ordem de 30 de maio de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da permissão de actividade e concessão de um estabelecimento de cultivos marinhos.

Visto o expediente de mudança de titularidade da granja marinha que Aquacría Arousa, S.L.U. tem no lugar de Beijo da Ran, Castrelo, Cambados (Pontevedra), resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 28 de novembro de 2016, Salvador Ortiz de Montellano (X7724146X) em nome e representação de Aquacría Arousa, S.L.U. (B36296945), solicitou autorização para transmissão da granja marinha situada no lugar de Beijo da Ran, Castrelo, Cambados (Pontevedra).

Segundo. Mediante a Ordem de 30 de maio de 2017 autoriza-se a transmissão inter vivos da permissão de actividade e concessão de um estabelecimento de cultivos marinhos na qual figura como nova titular a entidade Sea 8 Porto, S.L.

Terceiro. O 20 de julho de 2017, Jaime León Santamaría, em nome e representação de Aquacría Arousa, S.L.U., apresenta um recurso de reposição contra a citada ordem.

Quarto. O 21 de dezembro de 2017 a Conselharia do Mar estima o recurso apresentado e ordena a modificação do titular da concessão que deve ser Aquacría Arousa, S.L.U. e cujas participações sociais são titularidade de Sea 8 Porto, S.L. (B98389141).

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre (DOG núm. 110, de 9 de junho).

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Aquacría Arousa, S.L.U., e cujas participações sociais são titularidade de Sea 8 Porto, S.L. (B98389141), da permissão de actividade e concessão administrativa do estabelecimento que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: granja marinha.

Nome: Aquacría Arousa, S.L.U.

Localização: Beijo da Ran. Castrelo, Cambados (Pontevedra).

Data de outorgamento da permissão de actividade: 16.4.1998 (DOG núm. 93, de 18 de maio).

Vigência: 18.5.2018.

Superfície de domínio privado: 13.023 m2.

Superfície de domínio público marítimo terrestre: 1.105 m2.

Actual titular: Aquacría Arousa, S.L.U. (B36296945).

Nova titular: Aquacría Arousa, S.L.U. (B36296945), cujas participações sociais são titularidade de Sea 8 Porto, S.L. (B98389141).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar (em caso de não tê-lo apresentado trás a publicação da Ordem de 30 de maio de 2017) no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da permissão de actividade e da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 1 de março de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Jefa territorial de Vigo