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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 12 de março de 2018 Páx. 14782

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2018 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/208/2014-B1.

O subdirector, por substituição do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ditou o 20 de dezembro de 2017 resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na resolução do 20.11.2015, na qual se declaram ilegalizables as obras consistentes na execução de uma construção de tipoloxía residencial de planta baixa, de uma limiar, uma tampa de registro, um poço para fosa séptica e uma mesa com bancos, no lugar de Meaos, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Miguel Angel Fontela Carballido, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se o interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística