María dele Carmen Félix Bermúdez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Barco de Valdeorras, faço saber que nos autos de família, guarda, custodia, alimentação filho menor não matrimonial núm. 109/2016 consta a sentença, cujo encabeçamento e parte dispotiva literalmente dizem:
«Sentença nº 79 de 2017.
O Barco de Valdeorras, 20 de outubro de 2017.
Fernando Barcia González, magistrado juiz de Primeira Instância número 1 do Barco de Valdeorras, depois de ver os autos que se seguem neste julgado com o número que figura na margem, por instância do procurador dos tribunais José Luis Fernández Martínez, no nome e representação de Maritza Mercedes Rodríguez Peña, contra Juan Carlos Moreno Ortúñez, declarado em situação processual de rebeldia e com intervenção do Ministério fiscal sobre guarda e custodia não matrimonial.
Decisão.
Estima-se a demanda apresentada pelo procurador José Luis Fernández Martínez, em nome e representação de Maritza Mercedes Rodríguez Peña, contra Juan Carlos Moreno Ortúñez, e acordam-se as seguintes medidas:
1º. Pátria potestade: atribui à mãe Maritza Mercedes Rodríguez Peña, e acorda-se a sua suspensão a respeito do pai Juan Carlos Moreno Ortúñez. A mãe tem autorização para os efeitos de tramitar a expedição do passaporte e permissões de viagem com entrada e saída de Espanha da menor, assim como também aquelas outras autorizacions para proceder à sua escolarização ou assistência médica.
2º. A guarda e custodia de o/s filho/s comum/s, atribui-se-lhe a Maritza Mercedes Rodríguez Peña.
3º. Regime de visitas a favor do pai: decreta-se a sua suspensão.
4º. Estabelece-se a obrigação do pai de satisfazer uma pensão de alimentos a favor da filha no montante mensal de 60 euros.
5º. No se faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Modo de impugnação. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado juiz».
E para que conste e sirva de notificação ao demandado Juan Carlos Moreno Ortúñez, expeço e assino o presente edito.
O Barco de Valdeorras, 15 de fevereiro de 2018
A letrado de la Administração de justiça