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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2018 Páx. 13525

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4688/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 4688/2017

Julgado de origem/autos: impugnação de actos da Administração 959/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4688/2017 desta secção, seguido por instância de María Jacaranda de la Fuente Evangelista contra Serviço Público de Emprego Estatal e Eurometal Galiza, S.L., sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que devemos declarar e declaramos não admissível a trâmite, por razão da quantia litixiosa, o recurso de suplicação interposto pelo procurador dos tribunais Luis Painceira Cortizo, na representação que tem acreditada de María Jacaranda de la Fuente Evangelista, com a assistência da letrado Marina Álvarez Santos, contra a sentença ditada o 26 de abril de 2017 pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, em autos seguidos por instância da recorrente face ao Serviço Público de Emprego Estatal, sobre desemprego-sanção de extinção. Igualmente, declaramos a nulidade de todas as actuações do dito julgado do social desde a admissão a trâmite do recurso de suplicação e declaramos firme a sentença de instância.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Eurometal Galiza, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução o da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça