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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12655

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo da comissão paritário do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza.

Visto o acordo da comissão paritário do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza, que foi subscrito o 17 de janeiro de 2018 pela comissão paritário conformada pela Associação Galega de Orquestras (AGO), em representação da parte empresarial, e CC.OO., UGT-Galiza e a CIG, em representação da parte sindical, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,

A Secretaria-Geral de Emprego,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2018

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

ANEXO
Acta da comissão paritário do convénio colectivo do sector de orquestras
de verbena da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 17.00 horas de 17 de janeiro de 2018, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas a seguir mencionadas, em presença de Verónica Martínez Barbero, presidenta do Conselho Galego de Relações Laborais.

Parte empresarial:

Eva Vales Fernández (AGO).

Parte sindical:

María Teresa Pérez Pardo (CC.OO.).

Raimundo Méndez García (UGT-Galiza).

Alejandro Expósito Alonso (UGT-Galiza).

Roberto Alonso Iglesias (CIG).

Pedro Pérez Caride (CIG).

O objecto da presente reunião é o esclarecimento e interpretação do artigo 19.1 em relação com o artigo 27, ambos do convénio colectivo do sector de orquestras de verbena da Galiza.

Depois do oportuno debate e da exposição de posturas por todas e cada uma das representações presentes, sobre a questão objecto da presente reunião, procede reflectir na acta os seguintes aspectos:

Esta comissão percebe que o conceito «ajuda de custo» recolhido na última linha do número 1 do artigo 19 do convénio é uma ajuda de custo que pretende compensar a despesa em tal conceito devindicado durante o tempo transcorrido entre o remate da sessão vermú até a actuação da noite.

O seu montante, 40 €, recolhe no artigo 27 «Ajuda por sessão vermú» e, portanto, o dito montante tem a consideração de ajuda de custo e com essa finalidade foi fixada pela mesa negociadora do convénio.

De conformidade com o reflectido no parágrafo anterior, a ajuda por sessão vermú, que não tem a consideração de salário, não pode ser objecto de procedimento de inaplicación do presente convénio colectivo, conforme o referido no artigo 82.3.d) do Estatuto dos trabalhadores.

Delegar em Ignacio Bouzada Gil, funcionário habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais, para a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação da presente acta.

E não tendo mais assuntos que tratar, finaliza a reunião, às 18.30 horas do dia assinalado no encabeçamento, e redige-se esta acta que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.