Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2018 do convénio colectivo da empresa Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U. (código 82000292011996), que se subscreveu entre a representação empresarial e a representação sindical do convénio colectivo da empresa Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U. na reunião de 18 de janeiro de 2018, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
A Secretaria-Geral de Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acta 1/2018.
Assunto: reunião da comissão mista do convénio.
Data: 18 de janeiro de 2018.
Lugar: rua do Vilar, 18, entresollado, Santiago de Compostela.
Relação de assistentes:
Pela Direcção:
José Luis Paragem González.
María Martínez Suárez.
Pela parte social:
Jesús Fernández Martínez.
Fernando Romero Casas.
Antonio Álvarez Villaseca.
Ordem do dia:
1. Tabelas salariais 2018.
Iniciasse a reunião às 10.30 horas do dia do encabeçamento, seguindo a ordem do dia:
1º. Assinatura das tabelas salariais.
Publicado o IPC 2017 no 1,1 %, procedesse a realizar a revisão das tabelas salariais de 2018 de acordo com o recolhido no artigo 59 do vigente convénio colectivo.
Uma vez analisadas as tabelas facilitadas pela empresa, estando as partes de acordo, procede-se à sua assinatura.
Sem mais assuntos que tratar, fecha-se a reunião em Santiago de Compostela o 18 de janeiro de 2018.
ANEXO I
Tabela salarial 2018
Ano 2018 |
||||||||
Área operária |
Área administrativa |
|||||||
Grupo profissional |
Salário base |
Salário anual |
Hora ordinária |
Salário base |
Salário anual |
Hora ordinária |
||
G.P. I |
931,97 € |
16.589,07 € |
9,79 € |
973,08 € |
17.320,78 € |
10,22 € |
||
G.P. 2 - Nível C |
970,67 € |
17.277,95 € |
10,19 € |
1.010,32 € |
17.983,74 € |
10,61 € |
||
G.P. 2 - Nível B |
1.032,03 € |
18.370,11 € |
10,84 € |
1.058,81 € |
18.846,82 € |
11,12 € |
||
G.P. 2 - Nível A |
1.092,16 € |
19.440,50 € |
11,47 € |
1.101,92 € |
19.614,16 € |
11,57 € |
||
G.P. 3 - Nível B |
1.103,67 € |
19.645,30 € |
11,59 € |
1.156,38 € |
20.583,60 € |
12,14 € |
||
G.P. 3 - Nível A |
1.111,65 € |
19.787,28 € |
11,67 € |
1.211,36 € |
21.562,21 € |
12,72 € |
||
G.P. 4 |
|
|
|
1.266,27 € |
22.539,56 € |
13,30 € |
||
G.P. 5 |
|
|
|
1.321,17 € |
23.516,91 € |
13,87 € |
||
G.P. 6 |
|
|
|
1.486,46 € |
26.459,04 € |
15,61 € |
ANEXO II
Tabela salarial 2018. Conceitos
Artigo 12 |
Peças de roupa de trabalho administrativos/as |
9,40 € |
Artigo 31 |
Dias põe-te |
128,11 € |
Artigo 32 |
Festividade da patroa |
128,11 € |
Artigo 33 |
Festa local tradicional |
128,11 € |
Artigo 46 |
Noites 24 e 31 de dezembro. Manhã e tarde de 25 de dezembro e de 1 de janeiro |
128,11 € |
Artigo 47 |
Complemento de guarda de presencia |
147,91 € |
Complemento de guarda de localização |
108,95 € |
|
Artigo 50 |
Complemento de transporte |
14,19 € |
Artigo 51 |
Almoço ou jantar |
12,64 € |
Alojamento e pequeno-almoço |
35,05 € |
|
Quilometraxe |
0,33 € |
|
Artigo 53 |
Complemento de trabalhos penosos 1 |
20,91 € |
Complemento de trabalhos penosos 2 |
13,59 € |
|
Artigo 57 |
Quebranto de moeda |
264,12 € |
Artigo 70 |
Cesta de Nadal |
50,00 € |