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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12660

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de fevereiro de 2018 pela que se concede autorização definitiva ao centro privado estrangeiro Corunha British School, da Corunha.

Mediante a Ordem de 16 de fevereiro de 2016 autoriza-se a abertura e o funcionamento temporário do centro privado estrangeiro Corunha British School, da Corunha, para dar os ensinos de Nursery (3 anos de idade) até o curso de Year 1 (5 a 6 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

No certificar de inspecção, o British Council assinala que se pode conceder uma autorização plena para um máximo de 150 postos escolares, desde o curso de Nursery (3 anos de idade) até o curso Year 1 (5 a 6 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra; ensinos que se correspondem com o segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Conceder a autorização definitiva ao centro privado estrangeiro Corunha British School, para dar os ensinos de Nursery (3 anos de idade) até o curso de Year 1 (5 a 6 anos de idade) do Currículo nacional da Inglaterra, para estudantado espanhol e estrangeiro, 150 postos escolares.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro.

Denominação específica: Corunha British School.

Código do centro: 15032984.

Titular: O Castro British School A Corunha, S.L.

Endereço: r/ Roma nº 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: 15008 A Corunha.

Província: A Corunha.

Artigo 2. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária