Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 623/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua Colaboradora com la S.S. número 201 contra a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Nacional da Segurança social e O Forno de Puntal, S.C., sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: segurança social número 623/2015.
Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Letrado: Sr. Prado Fonte.
Demandado: INSS e TXSS (letrado Sra. Suárez Herva), O Forno de Puntal, S.C.
«Sentença número 61/2018.
A Corunha, 31 de janeiro de 2018.
Resolução.
Desestimar a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e, em consequência, absolvo a empresa demandado, assim como o INSS e a TXSS de todos os pedimentos dirigidos face a eles.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma ao Forno de Puntal, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de fevereiro de 2018
O letrado da Administração de justiça