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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Páx. 12133

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (194/2017).

ETX execução de títulos judiciais 194/2017

Procedimento origem: procedimento ordinário 55/2015

Sobre ordinário

Candidato: Rober Pousio Rey

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e Fogasa

Advogado/a: letrado de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Rober Pousio Rey contra Falcón Contratas y Seguridad se acordou notificar parte dispositiva do Decreto de 24 de janeiro de 2018 ditado no procedimento ETX 194/2017 a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em situação de insolvencia total com um custo de 891,90 euros de principal, mais 193,29 euros de juros e de 108,51 euros em conceito provisório de juros de demora e custas sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0194 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0194 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça