Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 869/2015 por instância de Manuel Ángel Cid Maceiras contra a empresa Servicios y Transportes R. Canosa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade nos cales recaeu sentença o 30 de janeiro de 2018 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Manuel Ángel Cid Maceiras face à empresa Servicios y Transportes R. Canosa, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Servicios y Transportes R. Canosa, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil duzentos quarenta e nove euros com sessenta cêntimo de euro (1.249,60 euros) devindincando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e este deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo consta na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Servicios de Transportes R. Canosa, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 5 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça