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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11752

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (857/2015).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 857/2015 por instância de Marcos Carcia Ramos contra María dele Carmen Figueiras Ribadas, Beatriz Haz López, Sonia Sánchez García e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 30.1.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Marcos García Ramos face a María dele Carmen Figueiras Ribadas, Beatriz Haz López e Sonia Sánchez García e, em consequência:

– Absolvem-se a Beatriz Haz López e Sonia Sánchez García das pretensões face a elas dirigidas.

– Condena-se a María dele Carmen Figueiras Ribadas a abonar a Marcos García Ramos a quantidade de dois mil cento treze euros com vinte e sete cêntimo de euro (2.113,17 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a María dele Carmen Figueiras Ribadas, Beatriz Haz López e Sonia Sánchez García, expeço e assino a presente.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça