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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11754

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (PÓ 551/2017).

PÓ procedimento ordinário 551/2017

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: María Cruz Balboa Castro

Demandado: Fundo de Garantia Salarial e Irene Fandiño Caminha

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Cruz Balboa Castro contra o Fundo de Garantia Salarial, Irene Fandiño Caminha, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 551/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Irene Fandiño Caminha, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 12 de abril de 2018 às 9.50 e 9.55 horas, na planta 1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Irene Fandiño Caminha, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 30 de janeiro de 2018

O letrado da Administração de justiça