Patricia López Cousillas, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, por meio deste edito,
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No presente procedimento de modificação de medidas 262/2017 seguido por instância de Antía Villar Pazos face a José Agulha Novas se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Que estimando a demanda interposta pelo procurador José Portela Leirós, em nome e representação de Antía Villar Pazos, face a José Agulha Novas, em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo a modificação das medidas acordadas na sentença sobre guarda, custodia e alimentos de 28 de maio de 2015, ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, declarando a atribuição do exercício exclusivo da pátria potestade à mãe Antía Villar Pazos, a quem corresponde a guarda e custodia do menor Raúl.
O dito com anterioridade percebe-se, em todo o caso, sem prejuízo de que, ante uma mudança sobrevido e importante de circunstâncias, se possa instar um novo procedimento.
Não procede a imposição das custas a nenhuma das partes.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que cabe interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra de conformidade com o disposto nos artigos 457 e ss da LAC.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim o pronuncio, mando e assino, por esta minha sentença.
Encontrando-se o dito demandado, José Agulha Novas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Marín, 5 de fevereiro de 2018
A letrado da Administração de justiça