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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Páx. 11746

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (DSP 669/2017).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 669/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Cases Aguirre contra a empresa Quepidohoy, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

Sentença.

Na Corunha, o 26 de janeiro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 669/2017, em que são parte, de uma banda, como candidata, Rafael Cases Aguirre, assistido pela letrado María Teresa Míguez Castelos, e, como demandado, Quepidohoy, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Rafael Cases Aguirre contra a empresa Quepidohoy, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 223,90 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 13,57 euros/dia.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

Igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente.

Para que sirva de notificação em legal forma a Quepidohoy, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça