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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11197

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 21/2018, de 8 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-308, troço O Covelo-Raxó (ponto quilométrico 8+190 a 11+890), com a chave PÓ/16/102.06, na câmara municipal de Poio.

Antecedentes.

Primeiro. Com data de 21 de abril de 2017, publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 77) o Anúncio de 12 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-308, troço O Covelo-Raxó (p.q. 8+190 a 11+890), com a chave PÓ/16/102.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 21 de dezembro de 2017 aprovasse o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-308, troço O Covelo-Raxó (p.q. 8+190 a 11+890), com a chave PÓ/16/102.06.

Este projecto de construção tem por objecto o emprego de modos de transporte não motorizados, a melhora da mobilidade, da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar, da economia, do património e do urbanismo. Tudo isto devido a que a estrada PÓ-308 pertence à rede primária complementar, configura a conexão da costa entre O Grove, Sanxenxo e Pontevedra, e suporta um importante trânsito de veículos pela sua proximidade com o núcleo urbano de Pontevedra e por ser uma das principais zonas turísticas da Galiza.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia para A Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de fevereiro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-308, troço O Covelo-Raxó (p.q. 8+190 a 11+890), com a chave PÓ/16/102.06.

Santiago de Compostela, oito de fevereiro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação