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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11199

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se dá publicidade de uma encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega de Infra-estruturas, relativa ao expediente de contratação do serviço para a adjudicação do contrato da obra da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Ourense.

De conformidade com os artigos 8.4 e 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega de Infra-estruturas relativa ao expediente de contratação do serviço para a adjudicação do contrato da obra da terminal de autocarros integrada na estação intermodal de Ourense, que tem as seguintes características:

– Actividade a que se refere: a Agência Galega de Infra-estruturas realizará os trabalhos que a seguir se assinalam.

Na fase de licitação do contrato de obras:

• Elaboração do relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas, incluídos os relatórios relativos a possíveis baixas desproporcionadas.

Na fase de execução do contrato de obras:

• A direcção do contrato, como responsável por ele, com as faculdades atribuídas pelo artigo 52 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro.

• Sem prejuízo das funções que correspondam ao director facultativo das obras, no suposto da existência de uma modificação sobre o contrato de obras, a AGI, através dos seus órgãos técnicos, deverá emitir o correspondente relatório técnico.

• A comprovação da implantação do projecto.

• Em relação com a tramitação das certificações de obra e, de ser o caso, com a liquidação do contrato, sem prejuízo das funções que ao respeito correspondam ao director facultativo, aquelas deverão ser visadas pelo responsável pelo contrato.

Qualquer outro relatório de carácter técnico que em relação com este contrato de obras seja solicitado pelo órgão administrador.

Os ditos documentos serão emitidos por pessoal técnico qualificado da AGI.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e Agência Galega de Infra-estruturas) dotados de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.

– Prazo de vigência: desde a sua assinatura, que teve lugar o 9 de fevereiro de 2018, até a extinção do contrato.

– Supostos em que proceda a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2018

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação