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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (35/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 35/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel López Mato contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018.

Parte dispositiva:

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 540/17 de data 5.12.2017 ditada no procedimento ordinário 726/15 a favor da parte executante, Manuel López Mato, face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, parte executada com um custo de 2.332,06 euros em conceito de principal (1.655,75 euros em conceito de diferenças salariais, 476,31 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior, 200 euros em conceito de honorários de letrado), mais outros 233,20 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim, acorda-o e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017.

Parte dispositiva:

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Falcón Contratas y Seguridad, S.A., dar audiência prévia à parte candidata Manuel López Mato e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça