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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11098

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 511/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 511/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Pose Vieites contra Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L., Neira y Ferreiro, S.L.U. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença com o número 40/2018, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2018

Vistos por Ana María Souto González, magistrada de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 511/2017, sobre despedimento, seguidos por instância de José Pose Vieites, assistido pela letrado Sra. María dele Mar Rodríguez López, contra Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L. e Neira y Ferreira, S.L.U.».

«Decisão

Estima-se a demanda interposta por José Pose Vieites contra Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L. e Neira y Ferreira, S.L.U., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelas demandado com efeitos de 7 de junho de 2017, e em consequência devo condenar e condeno solidariamente as demandado a que readmitan o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 64,01 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 2.112,20 euros por despedimento improcedente, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condeno, além disso, a empresa a abonar à candidata a quantidade de 1.408,13 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gacaltec S.L., a Aluminios M. Quintal, S.L. e a Manuel Alejandro Quintal Rosende, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça