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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11093

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (884/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 884/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Lago Rodríguez contra a empresa Miguel Ángel Calvo Veiga, sobre ordinário, se ditou auto de rectificação de sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Parte dispositiva.

Rectifica-se o erro contido na resolução da sentença, no sentido de acrescentar no final “mais os juros do 10 % por mora a respeito da quantidade que tem carácter salarial.”

Contra este auto não cabe nenhum recurso salvo aquele que, conforme a lei, se possa interpor contra a resolução que se pretende clarificar.

Assim, por este auto, o acorda e assina o magistrado juiz deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Miguel Ángel Calvo Veiga, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça