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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Páx. 11092

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (SSS 430/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 430/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ferrovial Agromán, S.A. contra as empresas Construciones Adolfo Sobrino, S.A., Construcciones Cisa-05, S.L., Encofrados Edical 89, S.L.U., Manuel Núñez Amigo, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo que devo desestimar e desestimar as demandas acumuladas interpostas por Ferrovial Agromán, S.A e Encofrados Edical 89, S.L. contra os restantes demandado, com absolvição destes.

Notifique-se esta resolução às partes às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construciones Adolfo Sobrino, S.A. e Construcciones Cisa-05, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça