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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10718

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (200/2015).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 200/2015, por instância de José Antonio Cancela Vinha contra a empresa Regal Tempo, S.L., a Empresa Autárquica de Vivienda, Servicios y Actividades, Sociedad Anónima, a mercantil Ferrovial Agromán, S.A., a UTE Ferrovial Agromán, S.A. e Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas (ampliação piscina de Arteixo-UTE), a mercantil Construcciones López Cao, S.L., a UTE Construcciones López Cao, S.L. e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L., União Temporária de Empresas UTE Conchiñas, a mercantil Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, em que se ditou sentença com data do 24.1.2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Antonio Cancela Vinha face a Regal Tempo, S.L., UTE Ferrovial Agromán e Construcciones López Cao, S.L. União Temporária de Empresas (ampliação piscina de Arteixo UTE), Ferrovial Agromán, S.A, Construcciones López Cao, S.L., UTE Construcciones López Cao, S.L. e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L. União Temporária de Empresas, UTE Conchiñas Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente, S.L., empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades, Sociedad Anónima, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a Empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades, Sociedad Anónima das pretensões dirigidas contra ela.

– Condena-se a empresa Regal Tempo, S.L. a abonar a José Antonio Cancela Vinha as seguintes quantidades:

• 1.271,01 euros correspondentes ao salário de novembro de 2014, com responsabilidade solidária da UTE Construcciones López Cao, S.L. e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L. União Temporária de Empresas, UTE Conchiñas, Construcciones López Cao, S.L. y Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente, S.L. em relação com 169,44 euros, e da UTE Ferrovial Agromán e Construcciones López Cao, S.L. União Temporária de Empresas (ampliação piscina de Arteixo UTE), Ferrovial Agromán, S.A. e Construcciones López Cao, S.L. em relação com 889,56 euros.

• 508,32 euros correspondentes ao salário de dezembro de 2014, do qual responderão solidariamente com um custo de 508,32 euros a UTE Ferrovial Agromán e Construcciones López Cao, S.L. União Temporária de Empresas (ampliação piscina de Arteixo UTE), Ferrovial Agromán, S.A. e Construcciones López Cao, S.L.

• 1.063,83 euros correspondentes à parte proporcional da paga extraordinária de 2014, da qual responderão solidariamente UTE Construcciones López Cao, S.L. e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L. União Temporária de Empresas, UTE Conchiñas, Construcciones López Cao, S.L. e Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente, S.L. com um custo de 66,44 euros.

• 880,74 euros em conceito de férias devindicadas e não desfrutadas.

• 785,46 euros em conceito de indemnização por fim de contrato.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Regal Tempo, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça