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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Páx. 10350

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 596/2015).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 596/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de José Ignacio Llamas Fernández contra a empresa Ambulâncias do Eume, S.L., e administração concursal Ambulâncias do Eume, S.L. e Fogasa sobre reclamação de direito à reincorporación, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se junta:

Sentença.

Na Corunha o dezasseis de janeiro de dois mil dezoito

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 596/2015, em que são parte, de um lado, como candidato, José Ignacio Llamas Fernández, com DNI 72706708M, assistido pelo letrado Luis Carrera Rodríguez em substituição da letrado Sheila María González Durán e como demandado Ambulâncias do Eume, S.L.U., não comparece malia estar citada em legal forma, administração concursal da mercantil Ambulâncias do Eume, S.L., e que assume Nonito Aneiros García e com DNI 32662619C e em virtude de acta de aceitação de cargo expedido pelo Julgado do Mercantil número 1 da Corunha; e o Fogasa que comparece representado pela letrado Rosa Prósper Montalvo, representado sobre o direito a declaração de reincorporación ao posto de trabalho desde ele dia 1 de fevereiro de 2015, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decido.

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por José Ignacio Llamas Fernández, com intervenção do Fogasa, contra Ambulâncias do Eume, S.L., em situação de liquidação, e absolvo esta entidade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias.

Assim o pronuncio, mando e assino, por esta minha sentença, definitivamente julgando.

Para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Ambulâncias do Eume, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça