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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Páx. 10352

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 600/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 600/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José María Souto Souto contra a empresa Rehabilitaciones Arteixo, S.L. e contra o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se juntam:

Sentença.

Na Corunha o dezasseis de janeiro de dois mil dezoito.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 600/2015 em que são parte, de um lado como candidato José María Souto, com DNI 76333018C, assistido pela letrado María Belém Canosa Ferrio, e como demandado Rehabilitaciones Arteixo, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma, e o Fogasa, que não comparece malia estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença

Decido que, estimando em parte a demanda interposta pelo actor José María Souto Souto, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Rehabilitaciones Arteixo, S.L. a que abone ao candidato 8.019,44 euros, mais os juros por demora correspondentes.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Rehabilitaciones Arteixo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça