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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Páx. 10354

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 606/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 606/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Allo Blanco contra a empresa Electricidad Hermanos Domínguez, S.A., sobre ordinário, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

Sentença.

A Corunha, dezassete de janeiro de dois mil dezoito

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 606/2015, nos quais é parte, de um lado, como candidato, Víctor Allo Blanco, representado pelo letrado Pedro Pedreira Candal, e como demandado a mercantil Electricidad Hermanos Domínguez, S.A, que não comparece apesar de estar citada em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que comparece representado por Rosa Prósper Montalvo, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

«Decido.

Que, estimando a demanda interposta por Víctor Allo Blanco, com intervenção do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Electricidad Hermanos Domínguez, S.A., a abonar ao candidato a quantidade de 5.210,95 € pelos conceitos reclamados na demanda, mais o juro do 10 % por demora, e considera-se prescrita a reclamação a respeito do Fogasa.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Electricidad Hermanos Domínguez, S.A., em ignorado paradeiro, expeço esse edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça