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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Páx. 10348

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDITO (190/2016).

Nos autos de ordinário número 190/2016, seguidos por instância do procurador Manuel J. Pedreira dele Rio, em nome e representação de María dele Carmen Varela Iglesias, contra Adiela Suárez Arenas, pronunciou-se com data do 1.9.2017 sentença, que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:

Sentença: 126/2017.

Julgamento ordinário nº 190/2016.

Sentença:

Em Betanzos, 1 de setembro de 2017.

Vistos por mim Mª de las Nieves Corral Montes, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, os autos do julgamento ordinário nº 190/2016 em que foram parte candidato Mª dele Carmen Varela Iglesias representada pelo procurador Manuel J. Pedreira e assistido pelo letrado Javier Lois e parte demandado Adiela Suárez Arenas.

Resolvo:

Que estimando a pretensão apresentada pela parte candidata Mª dele Carmen Varela Iglesias representada pelo procurador Manuel J. Pedreira dele Rio contra a parte demandado Adiela Suárez Arenas, devo declarar e declaro:

– A nulidade do título de adjudicação de herança autorizada pelo notário Isidoro Antonio Calvo Vidal com data do 2.2.2007 baixo oº n de protocolo 270.

– A nulidade da inscrição registral 5º denominada herança com data do 4.4.2007 onde consta Adiela Suárez Arenas como proprietária do prédio com carácter privativo por título de adjudicação da herança intestada de Daniel Sebastián Varela Iglesias.

Condena-se em custas à demandado.

Notifique-se-lhe às partes.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que leva neste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncioo, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no dia da sua data, ante mim a letrado da Administração de justiça. Dou fé.

E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no DOG, e para que sirva de notificação em forma à demandado rebelde Adiela Suárez Arenas, expede-se este edito.

Betanzos, 1 de setembro de 2017

A letrado da Administracion de justiça