Pilar Sández González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, faz saber que em virtude do acordado nos autos de referência, por meio do presente edito se lhe notifica ao demandado, Pedro Fernando Batista Mirelhes, a sentença ditada no presente procedimento, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Em Vigo o 23 de outubro de 2017.
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade e o seu partido judicial, os autos de julgamento verbal 813/2016, promovidos pela entidade Gag Internacional, S.L. representada pelo procurador dos tribunais José Fernández González e assistida pela letrado Luzia Martínez Cerezo, contra Pedro Fernando Batista Mirelhes, em rebeldia processual, autos dos que resultam os seguintes.
Decido.
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela entidade Gag Internacional, S.L., representada pelo procurador dos tribunais José Fernández González, contra Pedro Fernando Batista Mirelhes, em rebeldia processual e, em consequência, condeno o citado demandado a satisfazer à candidata a quantidade de quatro mil seiscentos setenta e três euros com setenta e um cêntimo (4.673,71 euros), mais os juros legais e as custas processuais.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e face a ela cabe interpor no prazo de vinte dias recurso de apelação perante este julgado do qual conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente nesta instância».
Vigo, 28 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça