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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Páx. 10344

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3199/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3199/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 361/2014. Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: María Josefa Lorenzo Varela

Advogada: Cristina Augusta Gómez Lozano

Recorridos: Fogasa, Tortoni, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Edito (A Corunha), Javier Antonio Álvarez Poch, Cocimanía Noroeste, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Rodríguez Porvén Bernabé, S.L., Emilio Suárez de Rum, Orzapub, S.L.

Advogado/a: letrado do Fogasa, Carlos Alberto Rodríguez Núñez

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3199/2017 seguido por instância de María Josefa Lorenzo Varela contra o Fogasa, Tortoni, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L. Edito (A Corunha), Javier Antonio Álvarez Poch, Cocimanía Noroeste, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Rodríguez Porvén Bernabé, S.L., Emilio Suárez de Rum e Orzapub, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se o dia da data a seguinte resolução:

Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por María Josefa Lorenzo Varela contra a Sentença de 17 de abril de 2017 do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra Emilio Suárez de Rum e Javier Antonio Álvarez Poch, assim como contra as entidades mercantis Tortoni, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Cocimanía Noroeste, S.L., Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Orzapub, S.L. e Rodríguez Porvén Bernabé, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala a confirma integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Tortoni, S.L., Técnicos Hosteleros dele Noroeste, S.L., Soros Investiment Corporation Spain, S.L., Financial Developed Arabia Saudí, S.L., Rodríguez Porvén Bernabé, S.L. e Orzapub, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG, e adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça