Procedimento origem: /
Sobre paternidade
Ministério Fiscal, Patricia Tibes Xabier
Procuradora: Rosa Gardenia Montenegro Faro
Advogado: Roberto Adán Allo
Demandado: Manuel José Collazo Fernández
Virginia González Benedit, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, por médio deste,
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No presente procedimento seguido por instância de Patricia Tibes Xabier face a Manuel José Collazo Fernández ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem o seguinte:
«Sentença número 108/2016.
Vilagarcía de Arousa, 19 de setembro de 2016.
Sofía Leonor Castro Verdes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade, viu os autos de julgamento verbal de filiación, tramitados por este julgado com número 21/2015, por instância de Patricia Tibes Xavier, representada pela procuradora Sra. Montenegro Faro, e assistida pelo letrado Sr. Adán Allo, contra Manuel José Collazo Fernández, declarado em situação processual de rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Decisão.
Que devo desestimar e desestimar a demanda formulada pela procuradora Sra. Montenegro Faro, em nome e representação de Patricia Tibes Xavier, contra Manuel José Collazo Fernández.
Não se faz condenação em custas.
Notifique-se-lhes esta resolução ao Ministério Fiscal e às demais partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza deste julgado e do seu partido judicial».
E estando o dito demandado, Manuel José Collazo Fernández em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vilagarcía de Arousa, 24 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça