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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 13 de fevereiro de 2018 Páx. 9975

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (21/2015).

Procedimento origem: /

Sobre paternidade

Ministério Fiscal, Patricia Tibes Xabier

Procuradora: Rosa Gardenia Montenegro Faro

Advogado: Roberto Adán Allo

Demandado: Manuel José Collazo Fernández

Virginia González Benedit, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, por médio deste,

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No presente procedimento seguido por instância de Patricia Tibes Xabier face a Manuel José Collazo Fernández ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem o seguinte:

«Sentença número 108/2016.

Vilagarcía de Arousa, 19 de setembro de 2016.

Sofía Leonor Castro Verdes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade, viu os autos de julgamento verbal de filiación, tramitados por este julgado com número 21/2015, por instância de Patricia Tibes Xavier, representada pela procuradora Sra. Montenegro Faro, e assistida pelo letrado Sr. Adán Allo, contra Manuel José Collazo Fernández, declarado em situação processual de rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Decisão.

Que devo desestimar e desestimar a demanda formulada pela procuradora Sra. Montenegro Faro, em nome e representação de Patricia Tibes Xavier, contra Manuel José Collazo Fernández.

Não se faz condenação em custas.

Notifique-se-lhes esta resolução ao Ministério Fiscal e às demais partes, e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza deste julgado e do seu partido judicial».

E estando o dito demandado, Manuel José Collazo Fernández em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vilagarcía de Arousa, 24 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça