Execução de títulos judiciais 69/2017
Procedimento de origem: julgamento verbal 221/2014
Sobre: outras matérias
Executante: Carmen Di-los Romero
Procuradora: María Soledad Sánchez Silva Abogado: Arturo Rafael Vede Calvelo
Executado: Manuel Sabino Di-los Buela
Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que nos autos de execução de título judicial 69/2017, promovido por Carmen Di-los Romero, representada pela procuradora dos tribunais Soledad Sánchez Silva e assistida pelo letrado Rafael Vede, contra Sabino Di-los Buela, em situação de rebeldia processual, ditou auto José María Fernández Abella, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón. Contra a dita resolução cabe recurso de apelação no prazo de 20 dias.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante o presente notifica-se-lhe a Sabino Di-los Buela, em paradeiro desconhecido e a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro das mencionadas resoluções mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 11 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça