Eu, Raimundo Díaz Valcarce, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo,
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Que no presente procedimento seguido por instância de Salus Inversiones y Recuperaciones, S.A. contra Eliane Cristina dos Santos Magro foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Decreto número 25.
Letrado da Administração de justiça: Raimundo Díaz Valcarce.
Mondoñedo, 14 de fevereiro de 2017.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Salus Inversiones y Recuperaciones, S.A. apresentou solicitude inicial de procedimento monitorio dirigida contra Eliana Cristina dos Santos Magro, em reclamação de 2.236,55 euros.
Segundo. Admitida a trâmite a solicitude, acordou-se requerer a parte debedora para que no prazo de vinte dias pagasse ao credor a quantidade reclamada ou, noutro caso, apresentasse escrito de oposição alegando sucintamente as razões para não o fazer. Transcorreu o prazo concedido sem que a parte debedora comparecesse nem apresentasse escrito formulando oposição ou demonstrando o aboação.
Parte dispositiva.
Acordo:
1. Arquivar o presente procedimento monitorio instado pela entidade Salus Inversiones y Recuperaciones, S.L., contra Eliana Cristina dos Santos Magro.
2. Dar deslocação à parte candidata a fim de que presente demanda de execução, em caso que deseje proceder ao gabinete desta.
3. Notificar a presente resolução às partes advertindo-lhes que, se mudarem de domicílio, devê-lo-ão comunicar imediatamente ao órgão judicial.
Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, mediante escrito em que se deverá citar a infracção em que a resolução incorrer.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que, em nenhum caso, proceda actuar em sentido contrário ao que se tiver resolvido (artigo 454.bis da LAC).
Assim o acordo e assino. Dou fé.
O letrado da Administração de justiça».
E encontrando-se a supracitada demandado, Eliane Cristina dos Santos Magro, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Mondoñedo, 29 de dezembro de 2017
O letrado da Administração de justiça