BDNS (Identif.): 385344.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Os pagamentos directos indicados no título II e as ajudas de desenvolvimento rural recolhidas no capítulo III e na secção 3ª do capítulo IV do título III desta ordem só se concederão a aqueles solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária. O requisito da actividade agrária também será exixible aos solicitantes das ajudas de agroambiente e clima recolhidas na secção 2ª do capítulo IV do título III.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto regular e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2018 os pagamentos directos à agricultura e à gandaría, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 6 de fevereiro de 2018 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.
Quarto. Quantia
A concessão destas ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga, da Direcção-Geral de Ordenação Florestal e da Direcção-Geral de Património Natural conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2018, nas seguintes aplicações orçamentais:
1. No que respeita aos regimes de pagamentos directos à agricultura e à gandaría recolhidos no número 1 do artigo 2 desta ordem, em concreto, os regimes de ajuda comunitários estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 e no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, todas estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) exercendo o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) como intermediário na sua gestão, pelo que, em aplicação da disposição adicional décimo oitava da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, os expedientes correspondentes aos regimes indicados serão geridos como operações extraorzamentarias conforme o assinalado no artigo 46.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime orçamental e financeiro da Galiza.
Não obstante o anterior, todos os actos e documentos de gestão desses expedientes serão objecto de fiscalização prévia nos termos estabelecidos no artigo 95.1.a) do citado Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.
2. No que respeita aos regimes de ajuda estabelecidos no título III desta ordem, co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos de despesas do Fogga, da Direcção-Geral de Ordenação Florestal e da Direcção-Geral de Património Natural conforme os orçamentos gerais desta comunidade autónoma para 2018, nas seguintes aplicações orçamentais:
a) Aplicação 13.02.713B.770.0, compromissos da anualidade 2018 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas de florestação de terras não agrícolas com um custo de duzentos cinquenta e cinco mil quatrocentos setenta e um com dezasseis (255.471,16) euros.
b) Aplicação 13.80.712B.772.1:
1º. Pagamentos a zonas com limitações naturais, com um custo de dezassete milhões quinhentos mil (17.500.000,00) euros.
2º. Compromissos para o exercício 2018, nas ajudas relativas à medida de agroambiente e clima, com um custo de catorze milhões seiscentos noventa e cinco mil novecentos setenta e seis com onze (14.695.976,11) euros.
3º. Compromissos para o exercício 2018 nas ajudas relativas à medida de agricultura ecológica, com um custo de dois milhões quinhentos sessenta e seis mil duzentos quarenta e nove com sessenta (2.566.249,60) euros.
Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única
O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2018, iniciar-se-á o 1 de fevereiro e finalizará o 30 de abril, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2018
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária