Eu, Rafael González Alio, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 138/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Iván Seijas Pinheiro contra a empresa Héctor José Carballo López, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Parte dispositiva.
Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Iván Seijas Pinheiro com a empresa Héctor José Carballo López e condena-se a citada empresa ao aboação das seguintes quantidades:
Nome do trabalhador: Iván Seijas Pinheiro.
Indemnização: 6.137,07 euros (seis mil cento trinta e sete euros com sete cêntimo).
Salários: 16.337,20 euros (dezasseis mil trezentos trinta e sete euros com vinte cêntimo).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, conta número 2322 0000 64 0138 17.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».
Para que sirva de notificação em legal forma a Héctor José Carballo López, em ignorado paradeiro, expeço este edito para inserir no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 17 de janeiro de 2018
O letrado da Administração de justiça