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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Páx. 9213

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (ETX 138/2017).

Eu, Rafael González Alio, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 138/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Iván Seijas Pinheiro contra a empresa Héctor José Carballo López, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Iván Seijas Pinheiro com a empresa Héctor José Carballo López e condena-se a citada empresa ao aboação das seguintes quantidades:

Nome do trabalhador: Iván Seijas Pinheiro.

Indemnização: 6.137,07 euros (seis mil cento trinta e sete euros com sete cêntimo).

Salários: 16.337,20 euros (dezasseis mil trezentos trinta e sete euros com vinte cêntimo).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 1 aberta em Banco Santander, conta número 2322 0000 64 0138 17.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Héctor José Carballo López, em ignorado paradeiro, expeço este edito para inserir no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 17 de janeiro de 2018

O letrado da Administração de justiça